EMANCIPAÇÃO
O ideal emancipacionista nasceu da mente e do trabalho de Enaldo Cardozo de Souza, escrivão do Cartório na sede do Distrito, que dizia que sempre que foi sonho de seu pai ver Pescaria Brava emancipada.
A
Comissão Emancipacionista formada no dia 11 de fevereiro de 1995, era composta por 11 membros, entre eles três vereadores de Laguna - Everaldo dos Santos, Mário Sachetti e Lourival de Oliveira Izidoro. A presidência ficou com Enaldo Cardozo de Souza, o mentor da idéia. No dia 29 de março do mesmo ano, a Assembléia Legislativa recebeu o pedido de emancipação e a Comissão foi credenciada.
Após
o árduo trabalho de Seu Enaldo para montar o processo de pedido de emancipação,
no dia 17 de dezembro de 1995 houve o plebiscito onde a maioria optou pelo sim, porém, já que o voto não era obrigatório houve falta de coro (menos da metade dos eleitores do distrito não foram as urnas), e Pescaria Brava não tornou-se município.
"A esperança dos moradores é que a emancipação melhore a situação das estradas,
do saneamento, do desemprego e da educação."
Alguns anos mais tarde, uma nova comissão emancipacionista se formou com o intuito de, novamente tentar elevar o distrito de Pescaria Brava à categoria de município. Tinha como presidente da comissão, Antônio Honorato Filho.
Após muitos esforços, com o apoio do prefeito de Laguna, a comissão conseguiu marcar novo plebiscito para o dia 29 de junho de 2003, e desta vez atingiu sua meta. O voto foi obrigatório para todos os eleitores do município de Laguna, e mais de 52% da população optou pelo "SIM". Poucos dias depois, foi assinada pelo governador do estado a Lei 12.690/03, criando o mais novo município de Santa Catarina.
Os números do plebiscito de 29/06/2003 em Pescaria Brava
Votos a favor |
12.877 |
52,38 % |
Votos contra |
11.707 |
47,82 % |
Votos brancos |
351 |
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Votos nulos |
171 |
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Ausentes |
8.163 |
|
Total de leitores |
33.269 |
Mas desta vez surgiu outro problema... O procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.690/03 de Santa Catarina. A ação, ajuizada por solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, indica que as leis contrariam o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Fontelles argumentou que, a criação de municípios deve ser feita com base em certos requisitos constantes em uma lei complementar federal que ainda não foi promulgada. Dessa forma, enquanto não sobrevier legislação complementar qualquer criação de municípios por estes está constitucionalmente proibida.
Em 24 de agosto de 2009, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3097 foi arquivada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Mello, derrubando assim, a última barreira que impedia a emancipação de Pescaria Brava. Após o fato, o governador Luiz Henrique da Silveira encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando a realização de eleições, que decidiu por realizar eleições apenas em 2012. Leia Mais em Últimas Notícias.
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